O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou a desocupação da área localizada na faixa de domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte, atualmente ocupada pela comunidade do Acampamento Tieta, vinculada ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão foi proferida pela 6ª Turma e inclui medidas de proteção social, como a criação de um assentamento emergencial para abrigar as famílias afetadas.
A relatoria do caso ficou a cargo da desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, que analisou recurso interposto pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão anterior do juiz federal Ivan Lira de Carvalho. Em seu voto, a magistrada destacou que a permanência da comunidade no local representa risco à segurança viária, além de infringir a legislação que proíbe construções em um raio de 15 metros ao longo das rodovias federais.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) defendeu a retirada das famílias com base no risco de acidentes e no fato de a área ser de uso público e classificada como não edificável, conforme a Lei nº 6.766/79. O órgão também reforçou que a ocupação é irregular, por se tratar de bem pertencente à União.
A decisão garante um prazo razoável para a saída dos ocupantes, determina a criação de um assentamento emergencial por parte do Poder Público e impõe ao Estado a responsabilidade pelos custos da demolição das edificações. “Reconheço a situação de vulnerabilidade da comunidade e, por isso, entendo ser essencial que a desocupação ocorra com o devido amparo social”, afirmou a desembargadora.
O processo, registrado sob o número 0800250-71.2019.4.05.8402, é considerado emblemático por tratar, de forma inédita ou entre as primeiras vezes, da ocupação de margens de rodovias federais por acampamentos do MST. A decisão pode servir de referência para casos semelhantes em outras regiões do país.