A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) prorrogou o prazo para adesão ao Refis RN 2025 , o programa de refinanciamento de subsídios fiscais concedidos exclusivamente para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) . Agora, os contribuintes têm até dia 26 de setembro para aproveitar descontos de até 99% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes , com parcela mínima de R$ 500 .
A iniciativa integra o programa Regularize Mais RN , criado com base na Lei de Transição Tributária, e oferece uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas quitarem suas dívidas fiscais com condições facilitadas, recuperando a regularidade junto ao Fisco e ao Estado.
Quem pode aderir?
Podem participar dos Refis contribuintes com dívidas de ICMS vencidas até 28 de fevereiro de 2025 , inclusive aqueles em fase de discussão administrativa ou judicial, ou até mesmo parcelamentos antigos – ativos ou rescindidos. Débitos de substituição tributária e antecipações também são contemplados, desde que ainda não inscritos em dívida ativa.
Condições especiais:
- Pagamento à vista: desconto de 99% sobre juros, multas e acréscimos legais.
- Parcelamento de 2 a 6 vezes: desconto de 90% sobre juros e multas.
- Multas acessórios: desconto de 90% para pagamento à vista.
- Parcela mínima: R$ 500,00, com vencimento no dia 25 de cada mês e incidência da taxa Selic.
Como aderir:
A adesão ao Refis RN 2025 pode ser feita de forma online ou presencial :
- On-line:
- Pela Unidade Virtual de Tributação (UVT) : https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
- Pelo site oficial do programa : http://refis2025.sefaz.rn.gov.br (disponível a partir da próxima semana)
- Pela Unidade Virtual de Tributação (UVT) : https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home
- Presencialmente:
- Na sala da SUDEFI, no Centro Administrativo (Av. Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova – Natal/RN)
- Nas Unidades Regionais de Tributação, conforme o domicílio do contribuinte
É necessário apresentar documento de identidade, comprovante de legitimidade para representar a empresa (se for o caso) e, quando aplicável, a desistência de ações judiciais relacionadas aos subsídios.
Fique atento:
- O programa não contempla empresas optantes pelo Simples Nacional , nem o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS (Lei Estadual nº 6.968/1996).
- Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente em moeda corrente nacional , sem possibilidade de compensação ou uso de depósitos judiciais.
Compromisso com a regularidade fiscal
O Refis RN 2025, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, faz parte dos esforços do Governo do Estado para recuperar o equilíbrio fiscal , além de oferecer aos contribuintes uma oportunidade real de reorganização financeira e retomada da legislação tributária .
Para mais informações, acesse:
📍 http://refis2025.sefaz.rn.gov.br
📍 https://uvt.sefaz.rn.gov.br/#/home