O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma Ação Civil Pública exigindo que a Justiça anule a Lei Municipal nº 7.801/2024, que trata do uso e ocupação do solo em áreas de interesse turístico e paisagístico de Natal. Segundo o órgão, a lei traz mudanças que não estão previstas no Plano Diretor da cidade e foram aprovadas sem estudos técnicos e sem a participação da população.
A lei define regras para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). De acordo com o Ministério Público, essas áreas passaram a ter as mesmas regras de regiões onde já é permitido maior adensamento urbano. Na Via Costeira, por exemplo, o índice que determina o quanto pode ser construído no terreno (o Coeficiente de Aproveitamento) aumentado de 1,0 para até 5,0, o que não está previsto no Plano Diretor.
Para o MPRN, essas mudanças descaracterizam o caráter especial dessas áreas, que deveriam ter proteção diferenciada. O órgão também afirma que a lei foi aprovada como lei ordinária, quando mudanças no Plano Diretor só puderem ser feitas por lei complementar, obedecendo regras mais rígidas.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a falta de debate público. O afirma que só foi realizada uma audiência na Câmara Municipal, quando forem necessárias mais consultas, além de análises técnicas e participação do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM), responsável por avaliar mudanças no Plano Diretor. As comunidades tradicionais de pescadores também não foram consultadas.
Além disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informou ao MPRN que a lei não foi baseada em estudos urbanísticos ou ambientais — o que, segundo o Ministério Público, é motivo suficiente para tornar-la inválida.
Diante disso, o MPRN pede que a lei seja anulada. Em caráter urgente, solicita ainda que novas licenças e alvarás de construção nessas áreas sejam suspensas para evitar danos ao meio ambiente e ao planejamento urbano da cidade. O órgão também pede que a Prefeitura elabore um novo processo de regulamentação, com participação popular e estudos adequados.
