Governo sanciona lei que garante comunicação pública mais clara e fácil de entender

O Governo do Brasil publicou, nesta segunda-feira (17/11), a Lei nº 15.263/2025 , que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi assinada também pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; e pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Messias . A nova lei é válida para todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e determina que a comunicação com a população seja feita de forma clar a, direta e acessível, fortalecendo o direito à informação e à participação social . A medida marca um avanço histórico na relação entre Estado e sociedade, ao colocar no centro das políticas públicas a compreensão d as cidadã s e dos cidadãos , inclusive pessoas com deficiência e comunidades tradicionais . A lei define padrões que todos os órgãos e entidades públicas deverão seguir na redação de comunicados, formulários, orientações, portais de serviços e qualquer outro conteúdo dirigid o à população. O objetivo é garantir que qualquer pessoa consiga encontrar a informação que precisa, entender o que está sendo comunicado e usar essa informação para resolver sua demanda. Além de facilitar o acesso, a política reduz custos administrativos, diminui retrabalho, melhora a qualidade do atendimento e fortalece a transparência ativa. A nova lei estabelece objetivos da comunicação centrada n as pessoas , considerando a diversidade da população brasileira. A partir da nova normativa, os órgãos deverão:
  • Garantir que a administração pública use linguagem simples em todas as comunicações;
  • Ajudar o cidadão a entender e utilizar as informações oficiais;
  • Reduzir a necessidade de intermediários;
  • Diminuir tempo e custos com atividades de atendimento;
  • Facilitar o controle social e a participação popular;
  • Tornar a comunicação acessível para pessoas com deficiência.
Para guiar a implementação da linguagem simples, a legislação define princípios, como foco no cidadão, transparência, facilidade de acesso a serviços públicos, estímulo à participação popular e garantia do exercício pleno de direitos. Comunicação pública focada no cidadão A lei detalha técnicas que devem orientar a redação de textos destinados ao público. Entre as principais diretrizes estão:
  • Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa;
  • Desenvolver uma ideia por parágrafo;
  • Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos quando necessários;
  • Evitar estrageirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano;
  • Colocar as informações mais importantes logo no início;
  • Não utilizar formas de flexão de gênero ou número que estejam fora das regras da língua portuguesa;
  • Usar listas, tabelas e outros recursos gráficos sempre que ajudarem na compreensão;
  • Testar a compreensão do texto com o público-alvo;
  • Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Um ponto importante é que, quando a comunicação for destinada a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão na língua da comunidade, demonstrando o respeito à diversidade cultural e linguística do país.

Implementação pelos entes federativos

A lei determina que cada Poder, em cada esfera de governo – União, estados, Distrito Federal e municípios – estabelecerá diretrizes complementares, fluxos e ferramentas necessárias para colocar a Política Nacional de Linguagem Simples em prática. Isso inclui desde a revisão de portais e documentos oficiais até a capacitação de equipes, criação de manuais, padronização de formulários e testes de usabilidade com cidadãos. A entrada em vigor imediata da lei marca o início de um processo de mudança cultural e institucional, que deverá tornar mais simples o dia a dia de milhões de brasileiros que dependem de informações públicas bem escritas, acessíveis e úteis. Por MGI

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