Comissão de Educação: Professores de creche devem receber piso do Magistério

Segue para o Plenário com pedido de urgência um projeto de lei que inclui professores da educação infantil como profissionais do magistério. Com a inclusão, professores que atuam em creches, por exemplo, passam a ter direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.

A proposta (PL 2.387/2023) foi aprovada pela Comissão de Educação (CE) nesta terça-feira (9) com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

De autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o projeto altera a Lei 11.738, de 2008, que trata do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Além disso, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), definindo como professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a 5 anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independente da designação do cargo que ocupam. Os profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.

A proposta passou anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu uma emenda de redação que determina que a lei deve ser regulamentada por ato do Poder Executivo do ente federativo responsável por sua implementação.

Para Dorinha Seabra, a valorização dos profissionais da educação infantil é um investimento estratégico para o desenvolvimento do país. Segundo a relatora, muitos municípios tentavam pagar salários menores a profissionais que desempenhavam a mesma tarefa.

— É uma injustiça que é corrigida e um entendimento de que a educação básica começa dentro da educação infantil, de zero a 3 anos — defendeu.

Dorinha considera que o projeto está de acordo com os recentes avanços da legislação educacional brasileira. Entre eles, a senadora destaca o Sistema Nacional de Educação (SNE), instituído pela Lei Complementar 220, de 2025. Para a relatora, a proposição também se alinha com os objetivos constitucionais de valorização dos profissionais da educação e com as diretrizes estabelecidas na LDB.

Fonte: Agência Senado

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