Com a aprovação da matéria, o limite de idade para ingresso nas carreiras das Polícias e dos Bombeiros Militares do país passará a ser de 35 anos, para o quadro de oficiais e praças, e de 40 anos, para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações, eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital.
“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que elepasse, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.
O texto do Projeto de Lei agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso o PL seja sancionado, o novo limite de idade passará a valer para novos editais de concursos da PM e dos Bombeiros Militares.
Futuros concursos PM e Bombeiros serão de nível superior
Vale destacar que o novo limite de idade em editais da PM e dos Bombeiros não foi a única mudança realizada para as corporações estaduais e distrital.
Isso porque foi sancionada, em 2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros.
Uma das principais alterações previstas em lei é a exigência de nível superior para ingresso em todas as carreiras.
No caso do soldado, o nível superior poderá ser em qualquer área, enquanto o oficial terá o bacharelado em Direito como exigência.
A lei estabelece que o novo requisito de escolaridade seja cobrado nacionalmente, em até seis anos após a sanção do texto.
Dessa forma, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.
Conforme a lei, as PM’s poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.
