O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou nesse sábado (27), a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras em atividade em cada uma das unidades da empresa.
A decisão veio após um pedido de tutela de urgência ajuizado pela Petrobras por conta de uma greve nacional por prazo indeterminado que teve início no último dia 15.
Além do porcentual mínimo, também ficou definido que entidades sindicais não poderão impedir o livre acesso aos equipamentos ou ao escoamento da produção. A multa, em caso de descumprimento, foi fixada em R$ 200 mil reais por dia.
“Tal medida encontra amparo, especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso, bem como na circunstância de que treze entidades sindicais aprovaram a proposta apresentada, com ampla maioria em suas assembleias, permanecendo o movimento paredista restrito a determinados segmentos”, consta na decisão do ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST.
Ele ainda marcou uma audiência de conciliação entre a Petrobras e entidades representativas dos trabalhadores na sede do próprio TST no próximo dia 2 de janeiro, às 14h.
Caso ainda assim não haja acordo, será feita uma sessão extraordinária na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, em 6 de janeiro, às 13h30.
Após a decisão, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) afirmou que “está analisando, conjuntamente com o Sindipetro-NF, os passos jurídicos que serão tomados em proteção ao direito de greve dos trabalhadores e à garantia das conquistas do Acordo Coletivo de Trabalho)”.
