O Governo do RN sancionou, em Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25), a Lei nº 12.650 que dispõe sobre a ocorrência de dupla vacância dos cargos de governador e de vice-governador no Rio Grande do Norte. A sanção ocorre após a governadora Fátima Bezerra e o vice-governador Walter Alves anunciarem que seguirão nossas respectivas cargas até o encerramento dos mandatos, no início de 2027.
O documento apresenta as regras que deverão ser seguidas pela Assembleia Legislativa. De acordo com o texto, após declarada a última vacância, o Poder Legislativo deverá promover o chamado sucessivo das autoridades indicadas na Constituição Estadual e, simultaneamente, deflagrar o processo de eleição indireta.
“O início do processo de eleição indireta pressupõe a declaração de ambas as vacâncias pela Assembleia Legislativa, a partir de quando se inicia o prazo de até 30 (trinta) dias para eleger e dar posse ao Governador e ao Vice-Governador”, destaca o texto.
A eleição para preenchimento dos cargos será feita pelo voto aberto e nominal dos deputados estaduais, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para tal fim, mediante inscrição de chapas para ambos os cargos, com candidatos que atendam às condições de elegibilidade, devendo a Assembleia Legislativa regulamentar o procedimento.
“Excepcionalmente para os fins da eleição indireta disciplinada por esta Lei, terá atendido a condição de elegibilidade de filiação partidária o candidato que comprovar que obteve o registro regular nos quadros do representante do partido político pelo menos 01 (um) dia antes da inscrição da chapa”, explica.
Ainda de acordo com o documento, a eleição será vencida pela chapa que obtiver a maioria absoluta dos deputados. Caso o quórum não seja alcançado, a votação será refeita com as duas mais votadas na primeira votação. Os eleitos serão empossados no Plenário da ALRN e cumprirão os mandatos até o fim do período do mandato dos antecessores.
