O documento foi elaborado pela própria Polícia Federal e encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, por sua vez, enviou o material ao Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) para análise e continuidade do processo.
A minuta de decreto traz, inclusive, a divisão exata das mil vagas adicionais entre os cargos da área Policial da PF.
De acordo com o documento, a distribuição prevista é a seguinte:
- agente de Polícia Federal: 705 vagas;
- escrivão de Polícia Federal: 176 vagas;
- delegado de Polícia Federal: 61 vagas;
- perito criminal federal: 38 vagas; e
- papiloscopista policial federal: 20 vagas.
O texto estabelece que as nomeações dependerão da existência de vagas no momento do provimento e da confirmação de adequação orçamentária, conforme exigido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Além disso, caberá ao diretor-geral da Polícia Federal verificar previamente essas condições e adotar os atos necessários para viabilizar as convocações.
