A Receita Federal recebeu, até as 7h30 desta sexta-feira (15), 255.349 mil declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Rio Grande do Norte. O volume corresponde a cerca de 58% das 444.498 declarações estimadas para este ano no estado, o que indica que 187.142 mil contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. O prazo para envio termina em 29 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido fica sujeito ao pagamento de multa, que parte de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Para o contador Gustavo Vieira, sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a recomendação é não deixar para a última hora. Segundo ele, embora a declaração pré-preenchida torne o processo mais ágil, a conferência das informações continua sendo essencial.
“Quanto mais próximo do prazo final, maior o risco de enfrentar lentidão no sistema e cometer erros por pressa ou falta de documentação. Porque mesmo que na pré-preenchida os dados sejam importados automaticamente, o contribuinte precisa revisar todas as informações antes do envio. É importante conferir rendimentos, despesas dedutíveis, dependentes e patrimônio para evitar divergências com a Receita Federal”, alerta.
Segundo o diretor da Rui Cadete, as recentes mudanças na prestação de informações ao Fisco, que agora são transmitidas de forma contínua ao longo do ano, também exigem mais atenção dos contribuintes. “Esse novo modelo amplia a capacidade de fiscalização da Receita. Em alguns casos, porém, os contribuintes encontram diferenças entre os valores registrados na declaração pré-preenchida e os rendimentos efetivamente recebidos”, explica.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, possuíam bens acima de R$ 800 mil até dezembro de 2025, obtiveram ganho de capital na venda de bens, tiveram receita bruta rural acima de R$ 177.920, passaram à condição de residente no Brasil ou possuem investimentos no exterior.
A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no portal da Receita Federal, ou pela plataforma “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo navegador e aplicativo. Para utilizar a versão online, é necessário possuir conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
