Para disputar as eleições deste ano, os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador precisam ser escolhidos em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos previstos na legislação. O prazo para a realização das convenções começou no sábado (20) e vai até 5 de agosto. É o momento em que os filiados de um partido fazem a escolha dos nomes que vão disputar a eleição e decidem sobre a formação de coligações com outras legendas. Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito.
Feitas as escolhas, o registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto. Aqueles que desejam se candidatar precisam atender a critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Também é preciso estar filiado a um partido seis meses antes do primeiro turno, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar e a idade mínima exigida para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas regras, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do processo, garantindo que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos e respeito à vontade popular. Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MP Eleitoral pode contestar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.