Caicó terá somente uma taxa de limpeza pública

Entenda: a nova Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) substitui taxa de limpeza pública que vinha anexada na guia do IPTU

O Procurador Geral do Município de Caicó, Dr. João Braz, esclareceu que não haverá cobrança em duplicidade da taxa de limpeza pública, tranquilizando os contribuintes diante de declarações inverídicas que circularam recentemente em grupos de whatsapp. “A cobrança será feita de forma única, conforme previsto em lei, garantindo que nenhum cidadão seja onerado indevidamente”, afirmou o procurador.

Na última segunda-feira (02/12), a Câmara Municipal de Caicó aprovou o Projeto de Lei Nº 097/2023, que atualiza a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS). Essa medida visa adequar o município às exigências do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei Nº 14.026/2020) e à Norma de Referência nº 01 da Agência Nacional de Águas (ANA). Com a aprovação, a TMRS substitui a antiga Taxa de Limpeza Pública cobrada na Guia do IPTU, revogando dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Nº 4.620/2013). A nova taxa virá na conta de energia elétrica a partir de 2025.

A nova taxa abrangerá uma série de serviços essenciais, como coleta, transporte, triagem para reciclagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. A metodologia para o cálculo foi desenvolvida com base em diretrizes do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), assegurando que os critérios legais sejam cumpridos e promovendo a sustentabilidade econômico-financeira desses serviços.

Além disso, a Prefeitura informou que dúvidas sobre a TMRS ou outros tributos podem ser esclarecidas diretamente nos canais oficiais, como a Secretaria de Tributação. Para reforçar a transparência, a gestão está organizando uma campanha de orientação à população, detalhando os critérios da taxa e os benefícios que ela trará para o município.

Por fim, a administração alerta para a disseminação de informações não verificadas, que podem gerar preocupações desnecessárias, e reafirma o compromisso com a correta aplicação dos tributos em prol do bem-estar coletivo e da gestão ambiental responsável.

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