Lei reduz impactos negativos com crianças, idosos, autistas e animais
O prefeito de Ouro Branco, Samuel Souto (PL), vetou integralmente o projeto de lei de autoria dos vereadores Marcos Costa (PSDB) e Júnior Nogueira (PP), que proibia a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido (barulho) no município. A justificativa apresentada pelo gestor gerou polêmica, pois, segundo especialistas, o fundamento legal utilizado não se aplica ao caso.
No veto, Samuel Souto alegou que o projeto seria inconstitucional e contrário ao interesse público. Para justificar sua decisão, o prefeito citou o artigo 37, inciso III, da Lei Orgânica, que estabelece que são de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo as leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições de secretarias, departamentos e órgãos da administração pública. No entanto, a legislação vetada não tratava da estrutura administrativa do município, mas sim de uma questão ambiental e de saúde pública.
A proposta apresentada pelos vereadores Marcos Costa e Júnior Nogueira visava reduzir impactos negativos à população, especialmente crianças, idosos, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais, que sofrem com os altos ruídos causados por esse tipo de artefato. Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, considerando os efeitos nocivos dos fogos barulhentos e a existência de alternativas silenciosas.
Agora, o veto passará pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal. Após o Carnaval, o assunto será deliberado pelos membros do Legislativo, que decidirão se mantêm ou derrubam a decisão do prefeito. Para a derrubada do veto, é necessário o voto da maioria absoluta dos vereadores. Caso o veto seja rejeitado, a lei será promulgada e entrará em vigor.