Quem não votou nas três últimas eleições deve regularizar a situação até 19 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas. O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais no momento de atendimento às eleitoras e aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral.

Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
Casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir do dia 7 de março.

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