Justiça Federal do RN determina que anistiado político receba indenização por danos decorrentes da prisão

O Juiz Federal Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, titular da 7ª Vara, determinou que a União pague o valor de R$ 60 mil por indenização decorrentes da prisão a um anistiado político do Rio Grande do Norte.

No processo, a parte, que é médico, disse ter sofrido perseguições políticas durante o regime civil-militar, tendo sido submetida a investigações, mediante inquéritos policiais militares por incitação à greve e passeatas proibidas; e a interrogatório, mediante prisão durante seis dias no Regimento de Infantaria de Natal, em razão de publicação no jornal da Faculdade de Medicina.

“Houve ato ilícito na atuação da União, mediante prisão, interrogatório e investigações arbitrários contra o requerente durante o período ditatorial”, escreveu o magistrado. Ele ressaltou que o médico sofreu transtornos excedentes à normalidade em decorrência de investigações e prisão arbitrárias durante a ditadura civil-militar.

O magistrado observou que a União não trouxe para o processo nenhuma prova que contrariasse as informações da parte autora. Em processo administrativo, a parte já havia ganho uma indenização econômica no valor de R$ 100 mil e agora na Justiça Federal receberá R$ 60 mil como indenização por danos morais.

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