Alerta da CAIXA: Prazo para solicitar o saque de R$ 6.220 finaliza nesta terça-feira (23)

A CAIXA emitiu um alerta importante para diversos municípios brasileiros: o prazo para solicitar o saque de até R$ 6.220 termina nesta terça-feira, 23 de setembro de 2025. Os interessados devem agir rapidamente para garantir o acesso a este recurso.

O procedimento pode ser realizado de maneira totalmente digital, eliminando a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. Após a análise da documentação e aprovação do pedido, o valor é creditado diretamente na conta indicada pelo solicitante, seja na própria CAIXA ou em outra instituição financeira. Saiba mais sobre o saque e descubra se você tem direito!

Quais municípios estão habilitados?

CAIXA reforça que apenas os habitantes dessas localidades específicas, cujos CPFs estejam vinculados à residência em áreas reconhecidas, podem realizar a solicitação até o dia 23 de setembro de 2025. É fundamental verificar se seu município está entre os contemplados através do aplicativo FGTS ou site oficial da Caixa.

Veja a tabela completa entre os municípios com prazo final em 23 de setembro de 2025:

UF Município Prazo para saque
AL Passo de Camaragibe 23/09/2025
AM Caapiranga 23/09/2025
AM Japurá 23/09/2025
AM Maraã 23/09/2025
AM São Paulo de Olivença 23/09/2025
MA Guimarães 23/09/2025
MA Presidente Sarney 23/09/2025
PA Curuá 23/09/2025
PA Maracanã 23/09/2025
PA Palestina do Pará 23/09/2025
PA Quatipuru 23/09/2025
RS Maçambará 23/09/2025
RS Mostardas 23/09/2025
RS Soledade 23/09/2025
RS Itaqui (Portaria 1896) 23/09/2025
RS Quevedos (Portaria 1890) 23/09/2025
RS São Francisco de Assis (Portaria, 1890) 23/09/2025
RS São Francisco de Paula 23/09/2025
RS Toropi (Portaria 1890) 23/09/2025
PE São José da Coroa Grande 23/09/2025

Entenda o que é o saque e quem tem direito

saque calamidade do FGTS permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Este recurso está previsto na legislação brasileira como uma forma de apoio financeiro em situações de emergência causadas por desastres naturais.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o município onde o trabalhador reside tenha declarado situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. Além disso, o trabalhador deve comprovar que sua residência foi diretamente afetada pelo desastre natural.

Em condições normais, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques por calamidade para o mesmo tipo de evento. Contudo, em casos excepcionais como ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024, essa regra pode ser flexibilizada devido à gravidade da situação enfrentada.

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