Bancos vão cancelar ‘contas laranjas’ e de bets irregulares contra fraudes e lavagem de dinheiro

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os bancos brasileiros começaram a adotar regras mais rígidas para bloquear movimentações suspeitas e cancelar contas de apostas irregulares (bets), ou seja, aquelas que não possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.

A medida foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nesta segunda-feira (27) e integra um pacote de ações de autorregulação do setor bancário para reforçar o combate ao crime financeiro e à lavagem de dinheiro.

De acordo com a Febraban, contas laranjas (abertas em nome de uma pessoa, mas usadas por terceiros para ocultar a origem de recursos) e contas frias (criadas de forma ilícita e sem o consentimento do titular) também serão bloqueadas e encerradas.

Os bancos deverão ainda reportar as irregularidades ao Banco Central (BC), o que permitirá o compartilhamento de informações entre as instituições financeiras e fortalecerá os mecanismos de controle e fiscalização.

A federação afirma que o objetivo da iniciativa é “fortalecer o compromisso do setor bancário contra o crime organizado e impedir o uso de contas para qualquer atividade ilícita”.

Regras e punições

O novo conjunto de regras, elaborado pela Autorregulação Bancária da Febraban, estabelece obrigações obrigatórias para todas as instituições. Entre elas estão:

  • Implementação de políticas internas rígidas para identificação de contas fraudulentas, “laranjas” e frias, e de contas ligadas a bets irregulares;
  • Recusa imediata de transações suspeitas e encerramento das contas ilícitas, com comunicação ao titular;
  • Reporte obrigatório ao Banco Central, com permissão para compartilhar informações entre bancos;
  • Monitoramento constante pela Autorregulação da Febraban, que poderá solicitar evidências de encerramento e reporte;
  • Participação direta das áreas de prevenção a fraudes, compliance, auditoria interna, jurídica e ouvidoria das instituições;
  • Punições em caso de descumprimento, que vão desde advertências e ajustes de conduta até a exclusão do sistema de autorregulação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *