Comarca de Caicó disciplina participação de crianças e adolescentes na Festa do Rosário

A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou judicialmente a entrada e a permanência de crianças acompanhadas e de adolescentes desacompanhados na “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, que será realizado de 17 a 27 de outubro de 2024, na Praça Eduardo Rangel e seu Entorno, no Centro da cidade e, para isso, a juíza Natália Modesto Paiva estabeleceu algumas regras.

Ficou estipulado que crianças e adolescentes até 14 anos incompletos – somente acompanhadas dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.

Já os adolescentes entre 14 anos completos e 16 anos incompletos – acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, ou desacompanhadas portando autorização por escrito daqueles.

Por fim, os maiores de 16 anos, estão autorizados, independente de autorização ou de acompanhamento dos seus genitores. Entretanto, o responsável pelo evento fica advertido de que é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, cigarros ou similares por crianças e adolescentes.

Da mesma forma, a magistrada advertiu no alvará de autorização que, caso sejam encontrados crianças e adolescentes indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis, podendo ser aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos respectivos autos de advertência ou infração, conforme previsão legal contida na Lei 8.069/90.

A expedição do alvará judicial atende a pedido formulado pela Mitra Diocesana de Caicó/Paróquia de Sant’Ana, objetivando autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento “Festa de Nossa Senhora do Rosário”, ocasião em que informou que o evento terá natureza sociorreligiosa, contando com shows musicais e comercialização de bebidas alcoólicas aos maiores de 18 anos.

Foi ressaltado no pedido que no evento não haverá disponibilização de bebidas alcoólicas na modalidade “open bar” e que, para impedir o acesso à bebida alcoólica por criança e adolescente, serão realizadas algumas ações, como disponibilização de um (uma) segurança na entrada para orientação educativa, com revista e não será permitida a entrada de garrafas de vidro ou similares.

Garantiu ainda que serão afixados em todos os locais onde serão comercializadas bebidas alcoólicas e não alcoólicas, cartazes contendo informações acerca da proibição de venda e entrega de bebidas alcoólicas à menores de 18 anos, além da exigência de documentação com foto no momento da compra da bebida.

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