Concursos PM: Senado aprova nova idade máxima em editais

Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira, dia 10, o texto do Projeto de Lei 1.492/2020, que altera a idade máxima de ingresso em concursos da PM e do Corpo de Bombeiros.

Com a aprovação da matéria, o limite de idade para ingresso nas carreiras das Polícias e dos Bombeiros Militares do país passará a ser de 35 anos, para o quadro de oficiais e praças, e de 40 anos, para oficiais médicos, de saúde ou outras especializações, eventualmente existentes em âmbito estadual ou distrital.

Conforme indicado no projeto, a aferição da idade do candidato deverá ser feita na data de publicação do edital da seleção.

“Estamos diante de um projeto que vai mudar a vida dos concurseiros policiais e bombeiros. O que estamos fazendo é garantir que, uma vez que elepasse, mesmo que o estado demore a abrir a vaga, ele não perde o concurso que se dedicou a fazer”, afirmou o senador Jorge Seif.

O texto do Projeto de Lei agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso o PL seja sancionado, o novo limite de idade passará a valer para novos editais de concursos da PM e dos Bombeiros Militares.

Futuros concursos PM e Bombeiros serão de nível superior

Vale destacar que o novo limite de idade em editais da PM e dos Bombeiros não foi a única mudança realizada para as corporações estaduais e distrital.

Isso porque foi sancionada, em 2023, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros.

Uma das principais alterações previstas em lei é a exigência de nível superior para ingresso em todas as carreiras.

No caso do soldado, o nível superior poderá ser em qualquer área, enquanto o oficial terá o bacharelado em Direito como exigência.

A lei estabelece que o novo requisito de escolaridade seja cobrado nacionalmente, em até seis anos após a sanção do texto.

Dessa forma, o nível superior só será obrigatório a partir de 2029.

Conforme a lei, as PM’s poderão optar por formar o militar em curso de formação de educação superior, com equivalências definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, concedendo-lhe o requisito para o ingresso.

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