O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 133. O texto cria novas regras para os partidos políticos destinarem recursos para candidatos pretos e pardos e perdoa as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas.
Segundo a emenda, para que as multas sejam efetivamente perdoadas, os partidos deverão investir em candidaturas de pretos e pardos nas quatro próximas eleições, começando em 2026, os valores da cota não cumprida nas eleições anteriores.
“Não haverá punição desde que sejam investidos os recursos em candidaturas de pessoas negras. Ressaltamos assim que esta emenda à Constituição não tem como fim o perdão de sanções decorrentes do descobrimento de cotas relativas a sexo e raça”, afirmou o vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), durante a solenidade de promulgação no Plenário do Senado.
Como regra geral a ser adotada já a partir da eleição deste ano, o novo texto constitucional passa a prever que, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário sejam usados para financiar candidaturas de pretos e pardos “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.