Uma plataforma de vendas online, uma operadora de cartão e um banco foram condenados a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e a restituir uma quantia de R$ 971,08, uma cliente que foi cobrada indevidamente após desistir de uma compra realizada pela internet. A decisão é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Comarca de Caicó.
A autora contou que comprou dois pares de sapatos no valor de R$ 241,85 na plataforma de vendas online, com pagamento de cartão de crédito. Depois de enfrentar problemas com a entrega e cobrança de taxas inesperadas, ela solicitou o cancelamento da compra e o estorno dos valores pagos. No entanto, após estorno provisório, a autora foi repetidamente cobrada em suas faturas de cartão de crédito, e ainda sofreu com a inclusão de juros financeiros não autorizados, mesmo realizando diversas tentativas de solucionar o problema com as empresas.
Diante disso, a cliente alegou que sofreu desgaste emocional e financeiro, o que motivou a ação por danos morais, além de, baseada no Código de Defesa do Consumidor, requerer a devolução do valor pago em dobro. Ela também usou o CDC para reforçar responsabilidade solidária dos réus, destacando que todos integram a cadeia de fornecimento e devem responder pelos prejuízos sofridos.