Os trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto já podem realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade oferece a possibilidade de sacar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, com valores disponíveis a partir do primeiro dia útil do mês e podendo ser retirados até 90 dias após a data.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
Para acessar o saque-aniversário, o trabalhador precisa aderir à modalidade. Caso não faça a opção, ele permanece no modelo padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-aniversário, se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele pode retirar apenas o valor referente à multa rescisória. Já no saque-rescisão, é possível retirar o valor total da conta do FGTS, incluindo a multa, se aplicável.
Calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS em 2025
A seguir, veja as datas para saques dos aniversariantes de junho a dezembro de 2025:
-
Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
-
Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
-
Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
-
Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
-
Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
-
Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
-
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para optar pelo saque-aniversário, basta acessar o aplicativo ou o site do FGTS e fazer a escolha pela modalidade. Nesses canais, também é possível cadastrar uma conta bancária para o depósito do valor.
Se o trabalhador deseja retornar à modalidade saque-rescisão, ele pode solicitar essa mudança pelo mesmo meio. No entanto, a alteração só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação de retorno, caso não haja antecipação contratada.
Quanto é o valor disponível no saque-aniversário do FGTS?
O valor a ser retirado na modalidade saque-aniversário é determinado por uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida de uma parcela adicional. Confira os detalhes:
-
Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
-
Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
-
Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
-
Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
-
Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
-
Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
-
Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.