Ao analisar um recurso especial e um extraordinário, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do RN manteve acórdão da 2ª Câmara Cível do Judiciário potiguar que, à unanimidade de voto, negou apelação e manteve sentença que determinou ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER/RN), realizar a reforma do Terminal Rodoviário do Município de Parelhas. A Justiça Estadual abriu novo prazo máximo de 180 dias, para a realização das obras, com a finalidade de garantir o acesso ao direito à locomoção à sociedade civil.
A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Departamento de Estradas de Rodagem Rio Grande do Norte buscando, a princípio, obrigar o órgão a fazer reformas, adequações e manutenções necessárias no Terminal Rodoviário de Parelhas, diante do “grau de risco crítico na parte estrutural”, decorrente de falhas e anomalias estruturais geradas pelas péssimas condições de conservação e higiene do terminal.
Ainda na primeira instância, o magistrado entendeu que, diante do descaso do órgão público em realizar as reformas, adequações e manutenções solicitadas, com intuito de preservar o prédio do terminal rodoviário, o Poder Judiciário poderia intervir para determinar à entidade que promovesse tais pleitos do MPRN, tendo em vista a garantia dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurado aos cidadãos.
O DER/RN recorreu, pedindo a reforma da sentença, pois não caberia ao Poder Judiciário determinar a realização de obras, pois afrontaria o princípio da separação de poderes, uma vez que cabe a Administração Pública a discricionariedade em dispor de orçamento para realizar obras que entende necessárias.