Nesta quinta-feira (3/7), a Lei nº 14.611, que trata da igualdade salarial entre mulheres e homens, completa dois anos em vigor, reforçando a histórica luta por equidade no mercado de trabalho. Regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma estabelece a obrigatoriedade de divulgação de informações salariais por empresas com mais de 100 empregados. A medida é coordenada conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres (MMulheres), com o objetivo de ampliar a transparência e acelerar os avanços na equiparação salarial entre mulheres e homens.
Embora a busca por igualdade de remuneração não seja nova, está prevista no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, ainda há desafios significativos a superar. A CLT determina que “todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo”. A Constituição Federal de 1988 também assegura esse princípio como um direito fundamental, reforçando a obrigatoriedade da equiparação salarial entre homens e mulheres.
“O problema é que nas últimas duas décadas, estamos estagnados em relação à diminuição dessas diferenças, até mesmo por grande parte das empresas com 100 ou mais funcionários, ainda temos muitas empresas em que não há mulheres em todos os tipos de cargos, em especial nos cargos de gerência e direção. Portanto, a lei vem para voltar a colocar o tema em debate e para acelerar a diminuição dessa desigualdade estrutural onde as mulheres ganham menos do que os homens”, argumenta a subsecretária de Estatísticas Estudos do Trabalho, Paula Montagner.
“Além disso, a maioria das mulheres continua a acumular sozinhas as responsabilidades pelo trabalho doméstico não remunerado, com a diferença que para quase metade delas lhes cabe ser a principal provedora de suas famílias”, complementa Paula Montagner. O 3º Relatório de Transparência Salarial evidencia que a baixa inclusão de mulheres em diversas ocupações contribui para ampliar a desigualdade salarial, especialmente em cargos de gerência, direção e funções de nível superior.
A desigualdade salarial é ainda mais grave para as mulheres negras. Essa realidade não é nova, pois os trabalhadores negros enfrentam desafios históricos em sua inserção no mercado de trabalho, reflexo das marcas duradouras da escravidão.
A desigualdade salarial entre homens e mulheres que se verifica em todo território nacional não é um caso isolado, há comparações internacionais relevantes que mostram que há situações mais confortáveis em países com mais renda e até mesmo entre aqueles em que esses princípios estão mais presentes na sociedade. Para acelerar essas mudanças, o Brasil adotou esse processo de transparência tal como já ocorre em países como a Inglaterra, Canadá, EUA, França que criaram normas para combater a desigualdade.