Mais de 340 mil famílias no RN têm direito à Tarifa Social de Energia, mas ainda não estão cadastradas

Uma mudança importante na forma de cobrança da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) começou neste mês de julho em todo o país. No Rio Grande do Norte, mesmo com a alteração das regras, o número de famílias aptas a receber o benefício não mudou: são 341.396 famílias que têm direito à tarifa social, mas que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern e, por isso, seguem pagando o valor integral da conta.

Pelas novas regras, quem consome até 80 kWh mensais terá isenção total sobre o faturamento da energia. Isso significa que uma família que consome essa quantidade e paga cerca de R$ 27 pela energia, agora não pagará nada pela tarifa. Para consumos acima de 80 kWh, o desconto se aplica apenas até esse limite. A expectativa é que as contas ganhem, em média, R$ 20 mais baratos para as famílias já beneficiadas, que hoje pagam cerca de R$ 68, passando para R$ 48 (valores sem impostos e contribuições municipais).

Apesar das vantagens, muitos consumidores ainda não estão cadastrados. O procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento. O responsável deve:

  • Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado no CRAS mais próximo ou, se para beneficiários do BPC, na agência do INSS.
  • Ter atenção para a titularidade da conta: se o titular não for para quem possui o NIS ou NB (do BPC/LOAS), é preciso procurar um canal de atendimento da Neoenergia Cosern para associar o benefício.
  • Levar documentos pessoais e número do NIS ou NB.

Vale lembrar que não existe prazo limite para a inscrição. O cadastro pode ser feito a qualquer momento, desde que o consumidor atenda aos critérios exigidos.

Além disso, uma nova modalidade chamada Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE) entrará em vigor em 2026, beneficiando famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo para consumo de até 120 kWh, o que vai incluir outros 71 mil clientes no RN.

O programa é direcionado a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo, ou famílias com renda de até três períodos de atraso-mínimo que tenham integração que dependa de aparelho elétrico para tratamento contínuo. Também têm direito famílias com idosos ou pessoas com deficiência que recebem o BPC.

Para mais informações, os consumidores podem acessar o site da Neoenergia Cosern, ligar para o 116 ou procurar um dos pontos de atendimento presencial.

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