O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) que realize uma nova audiência pública sobre o Complexo Eólico Oeste Seridó – Fase 2. O MPRN quer que o órgão apresente o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e discuta a viabilidade de implantação do complexo com cidadãos e representantes da sociedade civil organizada, além de especialistas no tema.
Para emitir a recomendação o MPRN levou em consideração o fato de que a audiência anterior, realizada em 23 de março de 2023, não ter atingido tais objetivos, pela quase ausente participação popular. A data da nova audiência deve ser amplamente divulgada nos Municípios de Parelhas e Equador.
A ausência de representantes da sociedade civil na respectiva audiência pública pode ter sido ocasionada por falha na divulgação ou pelo momento sensível vivido, considerando a crise na segurança pública enfrentada pelo Estado do Rio Grande do Norte em meados do mês de março de 2023.
As informações sobre impactos ambientais precisam ser amplamente divulgadas e esclarecidas antes da emissão de licença prévia, havendo, inclusive, a possibilidade de haver mais de uma audiência pública em face da complexidade do tema.
Apesar de a energia renovável ser uma importante estratégia para que o Brasil cumpra suas metas de desenvolvimento sustentável e que esta precisa ser estimulada, é necessário reconhecer que ela não é inofensiva à natureza.
Essa energia pode, inclusive, causar significativos impactos socioambientais durante suas fases de instalação e operação, tais como: emissão de ruídos pelas hélices das torres, com consequências negativas para a saúde humana como distúrbios do sono, enxaqueca e estresse; interferência nas rotas de aves; modificação da paisagem natural e estresse cultural, com conflitos comunitários associados à alteração do modo de vida tradicional (pescadores, quilombolas, indígenas); e danos aos sistemas ambientais, que levam ao desmonte de serras e à compactação do solo, aterramento de corpos hídricos, remoção de vegetação e terraplenagem de dunas.
Logo, a audiência pública faz parte do arcabouço normativo que tem por função garantir a participação democrática e direta dos cidadãos nas decisões que lhes afetem, havendo vasta disciplina legal sobre o tema.
Além disso, a recomendação pede que o Idema se abstenha de expedir uma licença prévia (nº 2022-183002/TEC/LP-0124), requerida pela empresa Oeste Energia Investimentos e Participações S.A., até que seja realizada a nova audiência pública e cumpridos os demais requisitos atinentes ao processo de licenciamento prévio.
A Promotoria de Justiça de Parelhas tem um procedimento administrativo instaurado para acompanhar a implantação do complexo.
RECOMENDAÇÃO MP ENERGIA EOLICA