MPRN recomenda que Ouro Branco realize censo previdenciário

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada à Prefeitura de Ouro Branco e à diretoria da Ouro Branco Prev para realização de censo previdenciário bem como a criação de quadro para Regime Próprio de Previdência Municipal. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (18) e ressalta a necessidade de transparência pública do sistema.

O Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOP-PP) emitiu um parecer sobre o Regime Próprio de Previdência Social de Ouro Branco identificando irregularidades que apontou indícios de desequilíbrio financeiro e atuarial, cálculos aplicados na avaliação de riscos com o objetivo de proteção social. A recomendação destaca ainda que, em 2023, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) realizou um Relatório de Levantamento sobre o cumprimento de Normas Gerais de organização e funcionamento pelos Regimes Próprios de Previdência Social potiguares que constatou falhas na RPPS de Ouro Branco.

Além disso, a Prefeitura não estaria enviando informações para à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, desrespeitando os deveres da publicidade e transparência. A recomendação registra que a própria Constituição Federal define que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral”.

Diante dos fatos, o MPRN recomenda que a Prefeitura e a prestadora de Serviço Ouro Branco Prev cumpram os devidos encaminhamentos à Secretaria da Previdência do Ministério da Previdência, identificando os dirigentes da unidade e aplicação dos recursos. O documento deve conter também a Nota Técnica Atuarial (NTA), o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA). Os órgãos devem apresentar, até o último dia de cada mês, a contabilização das receitas, execução e despesas do do Regime de Previdência.

O MPRN ainda recomenda a atualização do cadastro de aposentados pela prestadora de serviço por meio de Censo Previdenciário. Além disso, a prefeitura deve implementar medidas para contratação de quadros efetivos para a realização no âmbito do Regime Próprio de Previdência Municipal dos serviços de avaliação atuarial. Em caso de não acatamento, a instituição o informa que adotará as medidas legais cabíveis.

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