MPRN recomenda suspensão de concurso público em Serra Negra do Norte por exigência de nível médio para fiscal de tributos

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a suspensão temporária do concurso público e a retificação do Edital nº 02/2024 da Prefeitura de Serra Negra do Norte. A recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), visa adequar os requisitos do cargo de Fiscal de Tributos, que atualmente exige apenas nível médio, à complexidade das atribuições.

A recomendação é da 3ª Promotoria de Justiça de Caicó e destaca que a exigência de nível médio e a previsão de “conhecimentos básicos de direito tributário” são incompatíveis com as responsabilidades do cargo, que incluem fiscalização, constituição de créditos tributários e aplicação de sanções fiscais. O MPRN ressalta ainda que o cargo de Fiscal de Tributos exige conhecimentos em áreas como direito tributário, constitucional, empresarial, civil, administrativo e contabilidade. A exigência de nível superior visa garantir a qualificação necessária para o exercício das atribuições, em consonância com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal.

A Constituição Federal estabelece que os servidores fiscais devem ser integrantes de carreiras específicas. Além disso, a Classificação Brasileira de Ocupações atribui ao Fiscal de Tributos atividades complexas como fiscalização, constituição de crédito tributário, controle de arrecadação, aplicação de penalidades, análise de processos e orientação a contribuintes.

O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Serra Negra do Norte informe as medidas adotadas em relação à recomendação.

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