Modificar as características originais de um veículo é permitido, mas exige autorização prévia do Detran-RN. A falta desse procedimento pode resultar em multa, pontos na CNH e apreensão do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A chamada mudança de características se refere a qualquer alteração que impacte os dados registrados no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Entre os exemplos mais comuns estão a troca de cor, a conversão do tipo de combustível (como instalação de GNV), a inclusão de acessórios e mudanças na carroceria.
Como regularizar a alteração
Antes da modificação, o proprietário deve comparecer ao Setor de Vistoria do Detran para obter autorização. Depois disso, é necessário pagar as taxas e apresentar os documentos exigidos, como nota fiscal das peças e serviços, além do Certificado de Segurança Veicular (CSV) em casos de alteração mecânica ou estrutural.
A documentação varia conforme o tipo de proprietário:
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Pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência
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Pessoa jurídica: cartão do CNPJ
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Terceiros: procuração pública (ou particular, se advogado)
Após a modificação, o condutor deve retornar ao Detran para nova vistoria e atualização cadastral. O processo inclui emissão de novo CRV e, se necessário, novo emplacamento.
Penalidade por irregularidade
Dirigir um veículo modificado sem regularização é uma infração grave, conforme o artigo 230, inciso VII do CTB. A penalidade inclui:
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Multa de R$ 195,23
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Cinco pontos na CNH
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Retenção do veículo
O processo pode ser feito presencialmente na sede do Detran, em Natal, ou nas demais unidades do órgão no interior. O pagamento das taxas pode ser realizado em bancos conveniados, com baixa em até 24h, ou online, via franquia do Banco do Brasil.