O período pós-Natal é marcado pelo aumento nas trocas de presentes, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regras variam conforme o tipo de compra e a situação do produto.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga a troca por motivos como gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição depende da política interna do estabelecimento, que pode exigir prazo específico, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra.
Por outro lado, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são iguais para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado dentro do prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago, com correção, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, a troca ou reembolso pode ser exigida imediatamente.
O Procon orienta ainda que todos os custos de envio ou postagem em casos de troca, reparo ou devolução devem ser pagos pelo fornecedor. Guardar nota fiscal, comprovantes e manter a etiqueta intacta é fundamental para garantir os direitos.
Produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.
