Projeto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que aumenta pena para receptação de celulares é aprovado na Câmara

Um projeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que endurece as penas para o crime de receptação de celulares furtados ou roubados, além de cargas e produtos de circulação controlada, foi aprovado, por consenso, pela Câmara dos Deputados nessa terça-feira (2/9). A proposta, enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional no dia 25 de junho, segue agora para análise do Senado Federal.

“Congratulo-me com a Câmara dos Deputados, muito bem conduzida pelo presidente Hugo Motta, pela aprovação, por consenso, do importante projeto de lei, enviado pelo Executivo, que aumenta substancialmente as sanções no caso de receptação de produtos provenientes do roubo de cargas e de celulares, além de criar o novo tipo penal de crimes praticados por encomenda de terceiros”, celebrou o ministro Ricardo Lewandowski.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública. De acordo com o projeto, a pena atual de reclusão de 1 a 4 anos e multa será aumentada de um terço à metade nos casos em que o bem receptado for:

  • aparelho celular ou outro dispositivo informático com capacidade de armazenamento de dados pessoais;
  • mercadoria destinada a atividades de distribuição comercial, transporte ou postagem, em depósito ou durante transporte terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
  • fármaco, combustível, fertilizante, defensivo agrícola, minério, cigarro, arma ou veículo.

O texto também estabelece que, nesses casos, não haverá isenção de pena quando o crime for cometido contra cônjuge durante a união ou contra ascendente (pais) ou descendente (filhos e netos). Além disso, a queixa-crime não dependerá de representação da vítima.

Repressão ao mercado paralelo

O projeto ainda inclui mudanças relacionadas ao furto qualificado. Atualmente, esse crime prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa. O projeto amplia a tipificação, considerando como furto qualificado também os casos cometidos em benefício de terceiro, mediante pagamento ou no exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita.

A proposta integra as ações do Governo Federal para coibir o mercado paralelo de bens e produtos ilícitos, reduzir a receptação e desestimular práticas criminosas que impactam diretamente a segurança da população.

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