Uma nova ferramenta para pré-candidatos e partidos políticos pode ser incorporada ao sistema eleitoral brasileiro. Um projeto, apresentado pelo então senador André Amaral (União-PB), altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) para criar o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). O RDE permite que pré-candidatos e partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma análise sobre as condições de elegibilidade antes do período de registro oficial de candidaturas.
De acordo com o texto (PL 3.804/2024), o RDE seria uma ferramenta opcional, disponível até o prazo final das convenções partidárias, e deveria ser instruído com documentos que comprovem a elegibilidade do pré-candidato. A medida busca resolver previamente eventuais questionamentos sobre inelegibilidade, que normalmente surgem durante o processo de registro das candidaturas. Partidos políticos teriam cinco dias para impugnar a postulação, caso considerem necessário.
O autor do projeto justifica que a análise de elegibilidade atualmente se concentra no momento do registro de candidaturas, fase marcada por disputas intensas e alto número de impugnações. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça onde aguarda designação de relator.