O concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) teve o prazo de validade prorrogado por mais seis meses, a partir de 21 de dezembro, passando a vigorar até junho de 2026.
A prorrogação ocorre em cumprimento a uma decisão judicial no âmbito do Processo nº 0024733-88.2025.4.05.8500, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a necessidade de evitar prejuízos a candidatos negros indevidamente excluídos do certame em razão do descumprimento da Lei nº 12.990/2014, que trata das cotas raciais em concursos públicos.
De acordo com informações divulgadas pela Folha Dirigida, candidatos inscritos na cota racial que obtiveram pontuação suficiente para a ampla concorrência foram contabilizados dentro das vagas reservadas, o que acabou reduzindo o número de oportunidades destinadas a outros candidatos negros.
O juiz Edmilson da Piva Pimenta destacou que o encerramento do prazo de validade do concurso inviabilizaria o cumprimento de decisões judiciais anteriores, além de consolidar os prejuízos causados aos candidatos afetados. O magistrado também ressaltou que a prorrogação excepcional está em consonância com os princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade, bem como assegura a efetividade da política de ações afirmativas.
Com isso, a União e o Cebraspe foram obrigados a estender a validade do concurso por seis meses, sob pena de multa diária, a fim de possibilitar a conclusão das etapas pendentes relacionadas aos candidatos negros.
Entre as medidas determinadas, está a realização de uma correção adicional das provas discursivas de candidatos negros, até que seja atingido o limite de 1.200 correções, acrescido dos empatados na última posição, conforme previsto no edital.
