Caicó tem novo decreto publicado: passaporte de vacina é exigido em repartições públicas e locais de grande circulação; festas, shows e eventos públicos estão suspensos

Considerando questões de orientação do enfrentamento da pandemia da Covid-19, como: disposições da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Estado de Calamidade Pública no Município de Caicó, recomendação da Sesap-RN, além da necessidade de adotar medidas preventivas visando proteger a população de Caicó, principalmente com o avanço em todo o país da nova variante Ômicron, o prefeito de Caicó, Dr. Tadeu, publicou nesta segunda-feira, 7, um novo decreto.

Dentre outros pontos, o documento assinala:

– obrigatoriedade do uso de máscara em todo o município, como também em estabelecimentos abertos ao público e em transportes coletivos;

– funcionários e clientes que apresentem sintomas devem ser orientados a não entrar em estabelecimentos comerciais e afins;

– Os suspeitos de apresentarem sintomas da COVID-19 deverão ser afastados de todas as atividades e instruídos a permanecer em isolamento total;

– os segmentos de alimentção, a exemplo de bares e restaurantes, bem como centros comerciais e galerias que utilizem sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade com o calendário de imunização, nos termos dos Decretos Municipais anteriores e do Decreto Estadual 30.940, de 30 de setembro de 2021;

– fica proibida a realização de festas, shows e eventos públicos e privados no âmbito do Município do Caicó/RN até ulterior deliberação, com vista a evitar a aglomeração de pessoas e o consequente aumento da transmissibilidade da COVID-19.

Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Município poderá utilizar as forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Em anexo, o novo decreto, na íntegra:

Decretos_927_2022_0000001

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *