Decretos_928_2022_0000001
Os animais de grande porte que forem apreendidos na cidade de Caicó (RN), serão levados para um curral de propriedade da Prefeitura de Parelhas (RN). A determinação consta em decreto assinado pelo prefeito Dr. Tadeu, nesta sexta-feira (11). Atualmente, o município não dispõe de local adequado para guarda/confinamento dos animais.
Os animais de grande porte que forem apreendidos na cidade de Caicó (RN), serão levados para um curral de propriedade da Prefeitura de Parelhas (RN). A determinação consta em decreto assinado pelo prefeito Dr. Tadeu, nesta sexta-feira (11). Atualmente, o município não dispõe de local adequado para guarda/confinamento dos animais.
Nesta sexta-feira (11) foi formalizado convênio entre os referidos municípios estabelecendo regime de cooperação.
De acordo com o Decreto, os animais ficarão no curral em Parelhas, durante o prazo de (60) sessenta dias, a contar da publicação do presente decreto, enquanto é concluída a obra de construção do curral de alvenaria em Caicó.
Os proprietários/possuidores dos animais apreendidos, que comprovarem tal situação, deverão se deslocar ao Município de Parelhas, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, para resgatá-los, caso contrário, o animal será considerado abandonado e o Município fica autorizado a doá-lo ou levá-lo a leilão.
A multa que o proprietário do animal apreendido terá que pagar para resgatá-lo será de R$150,00.
No momento do resgate do animal, o proprietário deve apresentar comprovantes de pagamentos (DAM).