A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê punições, como advertência e multa, para quem praticar, induzir ou incentivar atos discriminatórios contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O texto define discriminação contra pessoas com TEA como qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, presencialmente, por redes sociais ou veículos de comunicação.
As punições previstas são:
– advertência por escrito e encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sobre o TEA;
– multa de 1 salário mínimo no caso de pessoa física;
– multa de 5 salários mínimos para empresas; e
– suspensão de participar de licitações públicas.
O texto prevê ainda a responsabilização do agente público que, no exercício de suas funções, praticar um ou mais atos descritos no texto.