Entidades empresarias emitem nota sobre funcionamento do comércio no Carnaval em Caicó

O Sindicato do Comércio Varejista de Caicó, em conjunto com a Associação Comercial e a CDL Caicó, emitiu nota sobre o funcionamento do comércio durante o período de carnaval.

Segundo a nota, “os dias 03 a 05 de março não são considerados feriados no estado do Rio Grande do Norte e no município de Caicó, mas sim pontos facultativos”. Dessa forma, as empresas têm a liberdade de decidir se abrirão ou não, sem qualquer ônus adicional.

No entanto, ainda de acordo com o documento, é importante ressaltar que, em Caicó, a segunda-feira de carnaval, por força da Convenção Coletiva de Trabalho, é celebrada como o Dia do Comerciário. “Consequentemente, para as empresas regidas pela Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Caicó, essa data é considerada feriado”.

Assim, o funcionamento do comércio nesse dia poderá ocorrer conforme as diretrizes estabelecidas na cláusula quadragésima sexta da referida convenção.

“Reforçamos a importância de cada empresa verificar a qual sindicato está vinculada, a fim de confirmar se há uma convenção coletiva específica que regulamente o funcionamento durante esse período”, concluíram as entidades.

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