Entrou em vigor nesta quinta-feira (10) a Lei 14.994/24, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal. Até então, ele era considerado uma circunstância agravante (qualificadora) do homicídio doloso.
Com a medida, o feminicídio passa a figurar em um artigo específico no código, como o infanticídio ou o homicídio, com pena de 20 a 40 anos de reclusão (antes era de 12 a 30 anos de reclusão).
O objetivo da mudança é facilitar a classificação do crime e permitir que o feminicídio também tenha circunstâncias qualificadoras.
De acordo com a lei, a pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
- durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
- contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa;
- na presença de pais ou filhos da vítima;
- em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha; e
- com emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
Todas as circunstâncias do crime serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.
A nova lei teve origem em projeto (PL 4266/23) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A relatora na Câmara foi a deputada Gisela Simona (União-MT).