A Secretaria de Tributação e Finanças do Município de Caicó informa que a partir desta sexta-feira (01/09), os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas fiscais referente à serviços prestados por meio do Sistema Nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A mudança na forma de emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas enquadradas como MEI, deu-se por meio da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A migração para o novo formato é obrigatória neste primeiro momento para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada a NFS-e nacional.
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