O Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16), a Portaria-SEI nº 21/2026, que regulamenta dispositivos do Decreto Estadual nº 33.283/2023 e estabelece novos critérios para a medição, o controle e a cobrança dos volumes de água utilizados por usuários outorgados no estado.
A normativa determina que os volumes anuais medidos devem situar-se entre 80% e 100% dos volumes previamente outorgados pelo IGARN. Caso os valores informados estejam fora dessa faixa — seja abaixo ou acima do limite — não serão considerados para fins de cobrança, que passará a ser calculada com base no volume anual outorgado.
A portaria também estabelece que, mesmo nos casos em que o usuário informe que a captação está desativada ou em reserva técnica, a cobrança continuará sendo realizada com base no volume autorizado.
De acordo com o documento, os usuários que se enquadrarem nessas situações terão o prazo de um ano para regularizar sua condição, podendo solicitar a revisão ou o cancelamento da outorga.
A medida reforça o papel do Instituto na gestão eficiente dos recursos hídricos e no cumprimento das diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos. O descumprimento das normas estabelecidas poderá resultar na aplicação de sanções administrativas, conforme previsto na legislação vigente.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
