A Prefeitura Municipal de Caicó (RN) realizou a adesão à Ata de Registro de Preços nº 051/2023, originada do Pregão Eletrônico nº 042/2023 (SRP) da Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB). O objetivo foi a contratação de uma empresa especializada na implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como na operação de equipamentos eletrônicos de fiscalização, controle e monitoramento de trânsito.
No que diz respeito à homologação do Pregão Eletrônico nº 042/2023 (SRP) da Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB), destaca-se a formação de um consórcio entre empresas, todas com personalidade jurídica, o que é permitido e regulamentado pela legislação brasileira. Em licitações, é comum que empresas se unam em consórcio para participar do certame, desde que respeitem os compromissos firmados no processo.
Legislação Aplicável
O referido pregão foi conduzido em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, que prevê:
1 – Comprovação do compromisso de constituição de consórcio: Os consorciados devem subscrever um compromisso público ou particular.
2 – Indicação da empresa líder: Deve-se indicar a empresa responsável pelo consórcio, atendendo às condições de liderança fixadas no edital.
3 – Apresentação de documentos: Cada consorciado deve apresentar os documentos exigidos pela lei, podendo somar os quantitativos para qualificação técnica e os valores para qualificação econômico-financeira.
4 – Impedimentos e responsabilidades: Empresas consorciadas não podem participar de mais de um consórcio ou isoladamente no mesmo certame, e são solidariamente responsáveis pelos atos praticados.
Esses critérios foram observados no certame da Prefeitura Municipal de Cabedelo (PB), comprovando a legalidade e regularidade do processo.
Distinção de Processos
É importante salientar que o Pregão Eletrônico nº 042/2023, foi organizado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo e pelo Fundo Municipal de Saúde, que possuem autonomia para realizar suas próprias licitações. Isso explica a coexistência de dois processos com numerações idênticas, porém pertencentes a diferentes áreas da administração municipal.
Adesão à Ata de Registro de Preços
O Decreto nº 7.892/2013, vigente à época, permitia que qualquer órgão ou entidade da administração pública utilizasse uma ata de registro de preços organizada por outro órgão, desde que observadas as seguintes condições:
– Justificativa da vantagem da adesão, especialmente em casos de desabastecimento ou continuidade de serviços públicos.
– Compatibilidade dos valores registrados com os praticados no mercado.
– Consulta e aceitação prévias pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor.
A adesão da Prefeitura de Caicó à Ata de Registro de Preços nº 051/2023, cumpriu essas exigências legais, assegurando a contratação de serviços de fiscalização e monitoramento de trânsito de forma regular e transparente.
Na Procuradoria Jurídica do Município de Caicó, foi expedido parecer favorável e inclusive foi observado o mesmo modelo de check-list da Advocacia Geral da União – AGU, para certificar a legalidade em processos para os casos de contratação com adesão de ata.