O registro da pesquisa do Instituto Bramane em Serra Negra do Norte está tecnicamente correto. Apresentar as cotas do plano amostral (idade, escolaridade, renda ou sexo) de maneira unificada também é adequado, ao contrário do argumento aceito pelo juiz que regula a eleição daquela cidade para acatar pedido de impugnação sobre a divulgação dos números. Trata-se de medida infeliz porque ocorre ao arrepio da ciência e do que está estabelecido na lei eleitoral 9.504/97 e na resolução de pesquisa eleitoral do TSE 23.600/2019.
Essa é a opinião do professor Daniel Menezes, do Curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Daniel também é diretor do Instituto Seta, que já registrou centenas de pesquisas em eleições pelo Estado.
“Os institutos no Brasil apresentam as cotas de controle de forma separada ou unificada. As duas práticas são largamente empregadas. Não há nenhuma irregularidade técnica ou na legislação a respeito do assunto”, comentou em seu Blog, O Potiguar.
Daniel Menezes está escrevendo novo trabalho sobre judicialização das pesquisas e acompanhando essas situações. “Os erros judiciais por incompreensão metodológica básica são impressionantes pelo modo como os advogados inventam qualquer coisa e essas esparrelas são aceitas”, afirmou o professor da UFRN.