O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/24, de autoria do deputado federa Gutemberg Reis (MDB-RJ), permite que instituições de acolhimento de animais possam ser certificadas como entidades beneficentes para conseguir imunidade tributária.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece as condições para que entidades beneficentes tenham isenção de contribuições para a Seguridade Social previstas na Constituição.
De acordo com a proposta, os abrigos para animais poderão ser incluídos entre as entidades que oferecem ações e serviços de saúde, desde que cumpram os requisitos da Lei Complementar 187 e tenham registro na Vigilância Sanitária.
Poderão ser beneficiadas as instituições que atuam no acolhimento de animais errantes, feridos ou doentes encontrados em vias públicas e na prevenção de doenças, zoonoses e agravos à saúde humana causados por animais em atividades de recepção, tratamento, manutenção e destinação.