Pelo presente, por ordem, do Juízo da 1a Vara da Comarca de Caicó com competencia privativa da Infância e da Juventude, ENCAMINHO a Portaria 001/2023, que disciplina a participação e o acesso de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua de Caicó, neste ano de 2023.
Pela regulamentação, a criança somente poderá participar das festividades carnavalescas de rua de Caicó, se estiver acompanhada do pai, mãe, responsável legal ou algum parente até 3º grau ( avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes ), devento portar documentos.
Se uma criança for encontrada desacompanhada será encaminhada pelas autoridades competentes para os procedimentos necessários.
Caso algum adolescente seja encontrado em situação de risco: violência sexual, violência física ou psíquica, será encaminhada para os procedimentos necessários.
Considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Adolescente entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.
Eventos privados como: camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências, que estiverem sem alvará de autorização nos termos da Portaria 004/2022, somente deverão permitir o acesso e permanência mde crianças e adolescentes se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.
A portaria tem sua vigência a partir da data dessa quarta-feira 15/02/202
PORTARIA 004-2022 – PUBLICADAJuizo da Infância e Juventude regulamenta mediante a Portaria 001-2023-1