Vara da Infância e Juventude publica portaria que disciplina participação e acesso de crianças e adolescentes no carnaval de Caicó

Pelo presente, por ordem, do Juízo da 1a Vara da Comarca de Caicó com competencia privativa da Infância e da Juventude, ENCAMINHO a Portaria 001/2023, que disciplina a participação e o acesso de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua de Caicó, neste ano de 2023.

Pela regulamentação, a criança somente poderá participar das festividades carnavalescas de rua de Caicó, se estiver acompanhada do pai, mãe, responsável legal ou algum parente até 3º grau ( avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes ), devento portar documentos.

Se uma criança for encontrada desacompanhada será encaminhada pelas autoridades competentes para os procedimentos necessários.

Caso algum adolescente seja encontrado em situação de risco: violência sexual, violência física ou psíquica, será encaminhada para os procedimentos necessários.

Considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos. Adolescente entre 12 anos completos e 18 anos incompletos.

Eventos privados como: camarotes, bares, pontos de vendas, conveniências, que estiverem sem alvará de autorização nos termos da Portaria 004/2022, somente deverão permitir o acesso e permanência mde crianças e adolescentes se estiverem acompanhadas dos pais ou responsáveis.

  A portaria tem sua vigência a partir da data dessa quarta-feira 15/02/202

PORTARIA 004-2022 – PUBLICADA
Juizo da Infância e Juventude regulamenta mediante a Portaria 001-2023-1

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