Comissão da Câmara aprova aumento de pena para crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

São alteradas as penas para as seguintes condutas:

– Praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência: a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

– Causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa: a pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

– Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa: a pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

– Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas: A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

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